Milhares de processos de revisão de contrato bancário estão parados agora mesmo, em todo o país — literalmente parados, aguardando uma decisão do STJ que vai redesenhar o critério de abusividade de juros. Entender o que está em jogo importa mesmo para quem não tem processo em andamento, porque a tese que sair vai orientar toda negociação bancária, judicial ou extrajudicial, pelos próximos anos.
Na prática, a 2ª Seção do STJ afetou, em 2 de setembro de 2025, o Tema 1.378 sob a relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, reunindo os REsps 2.227.276/AL, 2.227.844/RS, 2.227.280/PR e 2.227.287/MG, para decidir se a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central basta, isoladamente, para caracterizar abusividade de juros remuneratórios em contrato bancário. A afetação suspendeu, em todo o território nacional, os recursos especiais e agravos que discutem a mesma questão.
O que já estava pacificado antes do Tema 1.378
O Tema 27/STJ, fixado em 2008 a partir do REsp 1.061.530/RS, já estabelecia que a revisão de taxas de juros remuneratórios só é admitida em situações excepcionais, quando a abusividade — capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada — fica cabalmente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto. O que ficou em aberto, ao longo dos anos seguintes, foi exatamente o que conta como demonstração cabal: bastava comparar a taxa contratada com a média do Bacen para aquela modalidade, ou era preciso ir além?
A controvérsia específica que o Tema 1.378 resolve
A jurisprudência mais recente já vinha sinalizando que a simples comparação entre a taxa contratada e a taxa média do Bacen, isoladamente, é insuficiente para caracterizar abusividade. A tendência apontada é a de exigir uma análise mais completa: risco da operação, garantias oferecidas, custo de captação da instituição financeira, e o conjunto de encargos do contrato — não apenas a taxa nominal comparada a uma média genérica de mercado, que pode variar bastante conforme a modalidade e o perfil de risco do tomador.
Por que isso muda a forma de estruturar uma revisional
Se a tese confirmar essa linha mais exigente, uma ação revisional fundamentada apenas em "minha taxa está acima da média do Bacen" tende a perder força sozinha. O que passa a sustentar melhor a tese é uma análise técnica mais completa: reconstituição do fluxo de caixa da operação, identificação de encargos acessórios cobrados sem pactuação clara, e comparação com o intervalo de taxas praticadas para aquela modalidade específica e período, não apenas com a média isolada.
O que fazer enquanto o processo da sua empresa está suspenso
Vale usar o período de suspensão para organizar a documentação completa da operação de crédito em disputa — contrato integral, todos os aditivos, e o histórico completo de pagamentos —, porque isso é o que vai sustentar a tese assim que o Tema 1.378 for julgado, independentemente de qual seja o resultado. Vale também avaliar, com apoio técnico, se a operação em discussão tem outros pontos questionáveis além da taxa de juros isolada, como capitalização mal pactuada ou tarifas cobradas sem contrapartida clara, porque esses pontos não dependem do resultado do Tema 1.378 para serem discutidos. E vale considerar que, enquanto a tese não sai, alguns bancos preferem encerrar disputas por acordo extrajudicial a arriscar uma tese vinculante desfavorável — o que pode abrir espaço de negociação que não existia antes da afetação do tema.
O Tema 1.378 não é só mais uma tese entre tantas no STJ. Para qualquer empresa com operação de crédito relevante, é o tipo de decisão que vale acompanhar de perto, porque ela muda o critério de prova exigido antes mesmo de a disputa começar.
Se sua empresa tem operação de crédito que considera questionável, ou processo revisional suspenso aguardando o Tema 1.378, vale uma análise técnica da operação com um advogado especializado em direito bancário.
— Pedro Araújo, responsável pela área de direito bancário do escritório Oliveira Rocha & Amorim.